Despacho do Tribunal Geral de 8 de julho de 2013 – Nutrichem Diät + Pharma/IHMI – Gervais Danone (Active)
(Processo T-414/11)1
(«Marca comunitária – Oposição – Retirada da oposição – Não conhecimento do recurso»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Nutrichem Diät + Pharma GmbH (Roth, Alemanha) (representantes: D. Jochim e R. Egerer, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, K. Klüpfel, e, mais tarde, D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Compagnie Gervais Danone (Levallois Perret, França) (representante: M. de Justo Bailey, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 4 de maio de 2011 (processo R 683/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Nutrichem Diät + Pharma GmbH e a Compagnie Gervais Danone.
Dispositivo
Já não há que conhecer do recurso.
A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas do recorrido.
________________________1 JO C 298 de 8.10.2011.