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Despacho do Tribunal Geral de 8 de julho de 2013 – Nutrichem Diät + Pharma/IHMI – Gervais Danone (Active)

(Processo T-414/11)1

(«Marca comunitária – Oposição – Retirada da oposição – Não conhecimento do recurso»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Nutrichem Diät + Pharma GmbH (Roth, Alemanha) (representantes: D. Jochim e R. Egerer, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente, K. Klüpfel, e, mais tarde, D. Walicka, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Compagnie Gervais Danone (Levallois Perret, França) (representante: M. de Justo Bailey, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 4 de maio de 2011 (processo R 683/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a Nutrichem Diät + Pharma GmbH e a Compagnie Gervais Danone.

Dispositivo

Já não há que conhecer do recurso.

A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas do recorrido.

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1     JO C 298 de 8.10.2011.