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Recurso interposto em 16 de Janeiro de 2007 - Torres / IHMI - Bodegas Navarro López (CITA DEL SOL)

(Processo T-17/07)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Miguel Torres, S.A. (Barcelona, Espanha) (Representantes: E. Armijo Chávarri, M. Baz de San Ceferino e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bodegas Navarro López, S.L.

Pedidos da recorrente

anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de Setembro de 2006, proferida no processo n.º R1407/2005-1, e condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Bodegas Navarro López, S.L.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "CITA DEL SOL" para produtos e serviços das classes 33 e 39 (pedido n.º 2 712 982).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa comunitária "VIÑA SOL" (marca n.º 462 523) e marcas nominativas nacionais "VIÑA SOL" para produtos da classe 33, etiqueta "TORRES VIÑA SOL" para produtos da classe 33, marca nominativa nacional "SOL" para produtos da classe 33.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 1, dado que entre as marcas em conflito existe risco de confusão.

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1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).