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Recurso interposto em 12 de Janeiro de 2007 - Cemex UK Cement / Comissão

(Processo T-13/07)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Cemex UK Cement Ltd (Thorpe, Reino Unido) (representantes: D. Wyatt QC, S. Taylor, solicitor, S. Tromans e C. Thomann, lawyers)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Comissão de 29 de Novembro de 2006, relativa ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa notificado pelo Reino Unido em conformidade com a Directiva 2003/87/CE 1, na medida em que:

-    essa decisão não se opõe a (ou aprova) uma atribuição de licenças de emissão à recorrente relativamente à sua cimenteira situada em Rugby, que era inapropriada e ilegal na quantidade de 343 838 toneladas;

-    essa decisão não se opõe a (ou aprova) uma atribuição de licenças de emissão aos fabricantes de cimento em concorrência com a recorrente, que era excessiva e ilegal na quantidade de 343 838 toneladas, que inclui a atribuição insuficiente à recorrente;

-    essa decisão não se opõe a (ou aprova) o método de atribuição de licenças previsto no artigo 3.º, n.os 7 e 8 do plano nacional de atribuição de licenças do Reino Unido e nos artigos 28.º e 30.º do anexo C desse plano, na medida em que esse método considera que uma cimenteira começou as sua actividade no ano em que entrou em serviço, que considera esse ano como o primeiro ano de exploração dessa cimenteira, e que calcula a atribuição de licenças de emissão com base na emissão média verificada durante o período de referência 2000/2003, excluindo as emissões mais baixas do ano, independentemente da duração real do período experimental da cimenteira em questão;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recurso tem por fundamento o artigo 230.º CE e tem por objecto a anulação parcial da Decisão da Comissão de 29 de Novembro de 2006 relativa ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa notificado pelo Reino Unido em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

Os fundamentos de anulação invocados pela recorrente prendem-se sobretudo com o facto de a Comissão não se ter alegadamente oposto a (ou ter aprovado) uma atribuição insuficiente de licenças de emissão à cimenteira da recorrente situada em Rugby, o que, segundo a recorrente:

-    constitui uma discriminação ilegal dessa cimenteira na medida em que essa atribuição de licenças, por um lado, não tem suficientemente em conta o período experimental da fábrica em causa e, por outro, se baseia num período de emissões que as autoridades do Reino Unido sabiam não ser representativa;

-    limita o direito de estabelecimento da sociedade-mãe da recorrente, a Cemex Espana, na medida em que essa atribuição de licenças prejudica ou torna menos atractivo o exercício de uma liberdade fundamental por essa sociedade-mãe e não é justificada por um motivo imperioso de interesse geral; e

-    a par da atribuição excessiva correlativa de que beneficiam as concorrentes da recorrente, equivale a um auxílio de Estado contrário aos artigos 87.º e 88.º CE.

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1 - Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32)