Language of document : ECLI:EU:T:2008:604





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 18 de Dezembro de 2008 – Torres/IHMI – Sociedad Cooperativa del Campo San Ginés (TORRE DE BENÍTEZ)

(Processo T-16/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa TORRE DE BENÍTEZ – Marcas nacionais, comunitárias e internacionais nominativas e figurativas anteriores que evocam uma pluralidade de torres – Motivo relativo de recusa – Ausência de risco de confusão»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 46 e 73)

Objecto

Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de Novembro de 2006 (R 36/2006-2), relativa ao processo de oposição entre a Miguel Torres, SA, e a Sociedad Cooperativa del Campo San Ginés.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Sociedad Cooperativa del Campo San Ginés

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa TORRE DE BENÍTEZ para produtos da classe 33 – pedido n.° 2438018

Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:

Miguel Torres, SA

Marcas ou sinais invocados como fundamento da oposição:

Marcas nominativas nacionais e internacionais Torres para produtos da classe 33, bem como diversas outras marcas comunitárias, nacionais e internacionais

Decisão da Divisão de Oposição:

Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Miguel Torres, SA, é condenada nas despesas.