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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de abril de 2016 – Pappalardo e o./Comissão

(Processo T-316/13)1

«Responsabilidade extracontratual – Pescas – Conservação dos recursos haliêuticos – Reconstituição das unidades populacionais de atum rabilho – Medidas de emergência que proíbem a pesca em relação aos cercadores com rede de cerco com retenida – Violação suficientemente caracterizada de uma regra de direito que confere direitos aos particulares»

Língua do processo: italiano

Partes

Demandantes: Salvatore Aniello Pappalardo (Cetara, Itália), Pescatori La Tonnara Soc. coop. (Cetara), Fedemar Srl (Cetara), Testa Giuseppe E C. Snc (Catânia, Italie), Pescatori San Pietro Apostolo Srl (Cetara), Camplone Arnaldo & C. Snc di Camplone Arnaldo EC (Pescara, Itália), e Valentino Pesca Sas di Camplone Arnaldo & C. (Pescara) (representantes: V. Cannizzaro e L. Caroli, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet e D. Nardi, agentes)

Objeto

Ação de indemnização para reparação dos danos alegadamente sofridos pelos demandantes, na sequência da adoção do Regulamento (CE) n.º 530/2008 da Comissão, de 12 de junho de 2008, que estabelece medidas de emergência em relação aos cercadores com rede de cerco com retenida que pescam atum rabilho no oceano Atlântico, a leste de 45 °W, e no mar Mediterrâneo (JO 2008 L 155, p. 9).

Dispositivo

A ação é julgada improcedente.

Salvatore Aniello Pappalardo, Pescatori La Tonnara Soc. coop., Fedemar Srl, Testa Giuseppe E C. Snc, Pescatori San Pietro Apostolo Srl, Camplone Arnaldo & C. Snc di Camplone Arnaldo EC e Valentino Pesca Sas di Camplone Arnaldo & C. são condenados nas despesas.

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1 JO C 226, de 3.8.2013.