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Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 25 de março de 2021 – Armando Carvalho e o./Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

(Processo C-565/19 P) 1

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Recurso de anulação com pedido de indemnização – Ambiente – Pacote clima e energia 2030 – Artigo 263.º, quarto parágrafo, TFUE – Falta de afetação individual»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Armando Carvalho, Diogo Carvalho, Ildebrando Conceição, Alfredo Sendim, Joaquim Caxeiro, Renaud Feschet, Guylaine Feschet, Gabriel Feschet, Maurice Feschet, Geneviève Gassin, Roba Waku Guya, Fadhe Hussein Tache, Sado Guyo, Issa Guyo, Jibril Guyo, Adanoor Guyo, Mohammed Guyo, Petru Vlad, Ana Tricu, Petru Arin Vlad, Maria Ioana Vlad, Andrei Nicolae Vlad, Giorgio Davide Elter, Sara Burland, Soulail Elter, Alice Elter, Rosa Elter, Maria Elter, Maike Recktenwald, Michael Recktenwald, Lueke Recktenwald, Petero Qaloibau, Melania Cironiceva, Katarina Dimoto, Petero Jnr Qaloibau, Elisabeta Tokalau, Sáminuorra (representantes: G. Winter, Professor, H. Leith, Barrister, R. Verheyen, Rechtsanwältin)

Outras partes no processo: Parlamento Europeu (representantes: M. Peternel, C. Ionescu Dima e A. Tamás, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: M. Moore e K. Michoel, agentes)

Interveniente em apoio do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia: Comissão Europeia (representantes: A. C. Becker e J.-F. Brakeland, agentes)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Armando Carvalho e os 36 outros recorrentes cujos nomes figuram no anexo ao presente acórdão são condenados a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.

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1 JO C 372, de 4.11.2019.