Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Junho de 2011 - Verhuizing Coppens / Comissão
("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos serviços de mudanças internacionais na Bélgica - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.º CE - Fixação de preços - Repartição do mercado - Manipulação dos concursos públicos - Infracção única e continuada - Ónus da prova")
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Verhuizingen Coppens NV (Bierbeek, Bélgica) (Representantes: J. Stuyck e I. Buelens, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Bouquet e S. Noë, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C (2008) 926 final da Comissão, de 11 de Março de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do Acordo EEE (Processo COMP/38.543 - Serviços de mudanças internacionais) e, subsidiariamente, pedido de anulação ou redução da coima aplicada à recorrente.
Dispositivo
O artigo 1.º, alínea i), e o artigo 2.º, alínea k), da Decisão C (2008) 926 final da Comissão, de 11 de Março de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do Acordo EEE (Processo COMP/38.543 - Serviços de mudanças internacionais), são anulados.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 197 de 2.8.2008.