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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Den Haag – Países Baixos) – Nederlands Uitgeversverbond, Groep Algemene Uitgevers/Tom Kabinet Internet BV, Tom Kabinet Holding BV, Tom Kabinet Uitgeverij BV

(Processo C-263/18) 1

«Reenvio prejudicial – Harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação – Diretiva 2001/29/CE – Artigo 3.o, n.o 1 – Direito de comunicação ao público – Colocação à disposição – Artigo 4.o – Direito de distribuição – Esgotamento – Livros eletrónicos – Mercado virtual de livros eletrónicos em segunda mão»

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Den Haag

Partes no processo principal

Demandantes: Nederlands Uitgeversverbond, Groep Algemene Uitgevers

Demandadas: Tom Kabinet Internet BV, Tom Kabinet Holding BV, Tom Kabinet Uitgeverij BV

Dispositivo

O fornecimento ao público por transferência, para utilização permanente, de um livro eletrónico está abrangido pelo conceito de «comunicação ao público», e, concretamente pelo conceito de «colocação à disposição do público [das obras dos autores] por forma a torná-las acessíveis a qualquer pessoa a partir do local e no momento por ela escolhido», na aceção do artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação.

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1 JO C 276, de 6.8.2018.