Language of document : ECLI:EU:T:2015:81





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 10 de fevereiro de 2015 —

Boehringer Ingelheim International/IHMI — Lehning entreprise (ANGIPAX)

(Processo T‑368/13)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária ANGIPAX — Marca nominativa comunitária anterior ANTISTAX — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o tribunal da União — Competência do Tribunal Geral — Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 18)

2.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o tribunal da União — Legalidade da decisão de uma Câmara de Recurso que decide num processo de oposição — Contestação invocando factos novos — Inadmissibilidade — Tomada em consideração, para efeitos da interpretação do direito da União, de uma jurisprudência da União ou de uma jurisprudência nacional ou internacional não invocada nas instâncias do Instituto — Admissibilidade (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 20)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24‑28, 82)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas ANGIPAX e ANTISTAX [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 31, 47, 60‑63, 94, 95)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Nível de atenção do público [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 38‑46)

6.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o tribunal da União — Processo respeitante aos motivos relativos de recusa de registo — Contestação relativa à comparação dos produtos ou serviços não apresentada na Câmara de Recurso — Modificação do quadro factual ou jurídico do litígio submetido à Câmara de Recurso — Inexistência [Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 52, 53, 55)

7.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 58)

8.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Alcance — Obrigação de demonstrar a exatidão de factos notórios —Inexistência — Contestação no Tribunal Geral (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 1) (cf. n.os 89, 90)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 29 de abril de 2013 (processo R 571/2012‑5), relativa a um processo de oposição entre a Boehringer Ingelheim International GmbH e a Lehning entreprise SARL.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Boehringer Ingelheim International GmbH é condenada nas despesas, incluindo as despesas indispensáveis efetuadas pela Lehning entreprise SARL para efeitos do processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).