Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2023 – Vobro/EUIPO – Mieszko (CHERRY Passion)
(Processo T-29/23) 1
[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia CHERRY Passion – Marca figurativa anterior da União Europeia MIESZKO PRALINES CHERRISSIMO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Vobro sp. z o.o. (Brodnica, Polónia) (representante: M. Kondrat, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Stoyanova-Valchanova e T. Frydendahl, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Mieszko S.A. (Varsovie, Polónia)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de novembro de 2022 (processo R 2073/2021-5).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 94, de 13.3.2023.