Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 – Hultafors Group / IHMI – Società Italiana Calzature (Snickers)
(Processo T-537/11)1
[Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Snickers – Marca nominativa nacional anterior KICKERS – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009])
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Hultafors Group AB (Bollebygd, Suécia) (representantes: A. Rasmussen e T. Swanstrøm, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Società Italiana Calzature SpA (Milão, Itália) (representantes: G. Cantalupi, A. Rapisardi e C. Ginevra, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da quarta Câmara de Recurso do IHMI de 9 de agosto de 2011( processo R 2519/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Società Italiana Calzature SpA e Hultafors Group AB
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Hultafors Group AB é condenada nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e da Società Italiana Calzature SpA no processo no Tribunal Geral, e nas despesas da Società Italiana Calzature SpA no processo na Câmara de Recurso.
________________________1 JO C 362 de 10.12.2011