Language of document : ECLI:EU:T:2013:207





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 19 de abril de 2013 — Hultafors Group/IHMI — Società Italiana Calzature (Snickers)

(Processo T‑537/11)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Snickers — Marca nominativa nacional anterior KICKERS — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa Snickers e marca nominativa KICKERS [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 26, 27, 38, 47, 52, 54‑56)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de agosto de 2011 (processo R 2519/2010‑4), relativa a um processo de oposição entre a Società Italiana Calzature SpA e a Hultafors Group AB.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Hultafors Group AB é condenada nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e da Società Italiana Calzature SpA, no processo no Tribunal Geral, e nas despesas da Società Italiana Calzature SpA, no processo na Câmara de Recurso.