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Recurso interposto em 20 de Fevereiro de 2008 - KUKA Roboter / IHMI (marca de cor - cor de laranja)

(Processo T-97/08)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: KUKA Roboter GmbH (Augsburg, Alemanha) (Representante: A. Kohn, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do recorrido de 14 de Dezembro de 2007 no processo R 1572/2007-4;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca cor de laranja sem contornos para produtos da classe 7 (pedido de registo n.° 4 607 801)

Decisão do examinador: Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

- Violação do artigo 28.° CE, uma vez que a decisão impugnada constitui uma medida de efeito equivalente a uma restrição quantitativa à importação;

- Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/941, uma vez que a marca em causa possui carácter distintivo;

- Violação dos artigos 73.° e 74.° do Regulamento n.° 40/94, uma vez que a decisão impugnada não está fundamentada ou não o está suficientemente e que a matéria de facto não foi suficientemente analisada;

- Desvio de poder, porquanto o recorrido expendeu considerações alheias à situação de facto para fundamentar a sua decisão.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994 L 11, p. 1)