Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 29 de abril de 2024 – Opera Laboratori Fiorentini SpA/Ministero della Cultura, Gallerie degli Uffizi, A.L.E.S. - Arte Lavoro e Servizi SpA

(Processo C-313/24, Opera Laboratori Fiorentini)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Opera Laboratori Fiorentini SpA

Recorridos: Ministero della Cultura, Gallerie degli Uffizi, A.L.E.S. - Arte Lavoro e Servizi SpA

Questão prejudicial

Deve o disposto no artigo 5.°-K, alínea c), do Regulamento (UE) n.° 833/2014 1 , em matéria de medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia, introduzido pelo Regulamento (UE) 2022/576 2 , na parte em que estabelece a proibição de adjudicar contratos públicos e de concessão ou de prosseguir a execução de contratos com “[u]ma pessoa coletiva, entidade ou organismo que atue em nome ou sob a direção de uma entidade referida nas alíneas a) ou b) do presente número, incluindo, quando representem mais de 10 % do valor do contrato, os subcontratantes, fornecedores ou entidades cujas capacidades sejam utilizadas na aceção das diretivas relativas aos contratos públicos”, ser interpretado no sentido de que a proibição é aplicável a uma sociedade de direito italiano com sede no território nacional, participada por uma sociedade italiana e cujos acionistas são pessoas singulares que não têm nacionalidade russa, mas em que dois dos três membros do conselho de administração são nacionais russos, sendo um deles presidente e administrador delegado do mesmo conselho de administração, bem como também administrador único da sociedade-mãe que detém 90 % do capital da mesma?

____________

1     Regulamento (UE) n.° 833/2014 do Conselho, de 31 de julho de 2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2014, L 229, p. 1).

1     Regulamento (UE) 2022/576 do Conselho de 8 de abril de 2022 que altera o Regulamento (UE) n.º 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO 2022, L 111, p. 1).