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Despacho do Tribunal Geral de 25 de abril de 2012 - Movimondo Onlus / Comissão

(Processo T-52/07)

("Cooperação para o desenvolvimento - ECHO - EuropeAid - Exclusão de contratos e subvenções financiados pelo orçamento comunitário e pelo FED - Colocação em liquidação e cessação de atividade da organização humanitária - Não conhecimento do mérito")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Movimondo Onlus - Organizzazione non governativa di cooperazione e solidarietà internazionale (Roma, Itália) (representantes: P. Vitali, G. Verusio, G. M. Roberti e A. Franchi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Wilderspin, C. Hermes e F. Moro, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C(2006) 5802 final da Comissão, de 1 de dezembro de 2006, que visa aplicar uma sanção administrativa à organização não governamental (ONG) Movimondo Onlus - Organizzazione non governativa di cooperazione e solidarietà internazionale

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do presente recurso.

A Movimondo Onlus - Organizzazione non governativa di cooperazione e solidarietà internazionale e a Comissão Europeia suportarão cada uma as suas próprias despesas.

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1 - JO C 82 de 14.4.2007.