Language of document :

Recurso interposto em 25 de janeiro de 2023 – UF/Comissão

(Processo T-24/23)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: UF (representante: S. Orlandi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão de 6 de abril de 2022 de despedir o recorrente;

condenar a Comissão Europeia a pagar ao recorrente uma quantia fixada ex aequo et bono pelos danos morais causados, bem como nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, dos seus direitos de defesa, do dever de solicitude e do princípio da proporcionalidade.

Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação.

Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 2.°, alínea c), do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia.

Quarto fundamento, relativo a um desvio de poder.

____________