Despacho do presidente do Tribunal Geral de 11 de março de 2013 - Communicaid Group/Comissão
(Processo T-4/13 R)
(Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Tramitação dos concursos públicos - Serviços de formação linguística - Rejeição da proposta de um proponente - Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias - Perda de uma oportunidade - Inexistência de prejuízo grave e irreparável - Inexistência de urgência)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Communicaid Group Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: C. Brennan, solicitor, F. Randolph, QC e M. Gray, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Delaude e S. Lejeune, agentes, assistidas por de P. Wytinck, advogado)
Objeto
Pedido que visa, por um lado, que seja suspensa a execução das decisões da Comissão que rejeitaram as propostas apresentadas pela recorrente para vários lotes no âmbito de um concurso público relativo a contratos-quadro respeitantes à prestação de formações linguísticas para o pessoal das instituições, órgãos e agências da União Europeia sediados em Bruxelas (Bélgica) e, por outro, que a Comissão seja proibida de celebrar com o proponente escolhido os contratos relativos aos lotes em causa.
Dispositivo
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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