Recurso interposto em 12 de Dezembro de 2008 - Di Prospero / Comissão
(Processo F-99/08)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Rita Di Prospero (Uccle, Bélgica) (Representante: S. Rodriguez e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto e descrição do litígio
Anulação da decisão do EPSO de não admitir a candidatura da recorrente ao concurso EPSO/AD/117/08.
Pedidos da recorrente
Anular a decisão do Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO) de não admitir a candidatura da recorrente ao concurso EPSO/AD/117/08.
condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.
____________