Language of document : ECLI:EU:T:2016:491





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 15 de setembro de 2016 —
Trinity Haircare/EUIPO — Advance Magazine Publishers (VOGUE)

(Processo T‑453/15)

«Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa da União Europeia VOGUE — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter descritivo — Caráter distintivo — Artigo 52.°, n.° 1, alínea a), conjugado com o artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 207/2009 — Má‑fé — Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 17)

2.                     Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Apreciação do caráter descritivo de um sinal — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 18, 19)

3.                     Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Registo em contradição com o ao artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 207/2009 — Marca figurativa VOGUE [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c)] (cf. n.os 21, 24, 35)

4.                     Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Apreciação da suscetibilidade de registo de um sinal — Tomada em conta exclusivamente da regulamentação da União — Decisões tomadas pelas autoridades nacionais que não vinculam os órgãos da União (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho) (cf. n.° 26)

5.                     Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Conceito — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 29‑31)

6.                     Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Requerente de má‑fé quando da apresentação do pedido de marca — Critérios de apreciação — Tomada em conta de todos os fatores pertinentes existentes no momento da apresentação do pedido de registo — Conhecimento pelo requerente da utilização por um terceiro de um sinal idêntico ou similar — Intenção do requerente — Grau de proteção jurídica dos sinais em causa — Lógica comercial na base do registo do sinal contestado como e marca da União Europeia [Regulamento n.° 207/2009, artigo 52.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 39, 45)

7.                     Marca da União Europeia — Renúncia, extinção e nulidade — Causas de nulidade absoluta — Requerente de má‑fé quando da apresentação do pedido de marca — Marca figurativa VOGUE [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 44)

8.                     Marca da União Europeia — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Processo de nulidade relativo a motivos absolutos de recusa — Exame limitado aos fundamentos invocados (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, 52.°, 55.° e 76.°, n.° 1) (cf. n.° 48)

Objeto

Recurso da decisão da quarta câmara de Recurso do EUIPO de 27 de maio de 2015 (processo R 2426/2014‑4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Advance Magazine Publishers e a Trinity Haircare.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Trinity Haircare AG é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Advance Magazine Publishers, Inc.