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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy (Polónia) em 18 de abril de 2024 – X.Y.

(Processo C-273/24, Naski) 1

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Najwyższy

Partes no processo principal

Recorrente: X.Y.

Com intervenção de: Prokuratora Generalnego, Rzecznika Praw Obywatelskich

Questões prejudiciais

Numa situação em que um tribunal de última instância de um Estado-Membro [Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal)], tendo obtido a interpretação do direito da União pelo Tribunal de Justiça quanto aos efeitos jurídicos da violação das regras fundamentais do direito desse Estado relativas à nomeação de juízes para o Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal), que consistiu:

a) na entrega pelo Presidente da República da Polónia de termos de nomeação para o exercício do cargo de juiz do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal), apesar da anterior impugnação da resolução do Krajowa Rada Sądownictwa (Conselho Nacional da Magistratura) que abrange a proposta de nomeação para exercer esse cargo, no tribunal nacional competente (Naczelny Sąd Administracyjny [Supremo Tribunal Administrativo, Polónia]), da suspensão pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Supremo Tribunal Administrativo) da execução dessa resolução, em conformidade com o direito nacional, e da não conclusão do processo de recurso, na sequência do qual o Naczelny Sąd Administracyjny (Supremo Tribunal Administrativo) revogou validamente a resolução impugnada do Krajowa Rada Sądownictwa (Conselho Nacional da Magistratura), dada a sua ilegalidade, suprimindo-a definitivamente da ordem jurídica, pelo que o termo de nomeação para o cargo de juiz do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) ficou privado do fundamento exigido pelo artigo 179.° da Konstytucja Rzeczypospolitej Polskiej (Constituição da República da Polónia), que consiste na proposta do Krajowa Rada Sądownictwa (Conselho Nacional da Magistratura) de nomeação para o cargo de juiz,

b) na condução de um procedimento prévio à nomeação em violação dos princípios da transparência e da fiabilidade, por um órgão nacional (Krajowa Rada Sądownictwa [Conselho Nacional da Magistratura]) que, tendo em conta as circunstâncias que envolvem a sua constituição, na parte judicial, e o seu modo de funcionamento, não cumpre os requisitos de um órgão constitucional que defende a independência dos tribunais e a imparcialidade dos juízes, por ter sido constituído em conformidade com o procedimento previsto nas disposições da ustawa z 8 grudnia 2017 r. o zmianie ustawy o Krajowej Radzie Sądownictwa oraz niektórych innych ustaw (Lei de 8 de dezembro de 2017 que altera a Lei relativa ao Conselho Nacional da Magistratura e algumas outras leis) (Dz.U. de 2018, posição 3),

– é chamado a decidir sobre a questão jurídica submetida a este órgão jurisdicional, aplicando a interpretação do direito da União adotada pelo Tribunal de Justiça, as disposições do artigo 2.°, do artigo 6.°, n.os 1 e 3, e do artigo 19.°, n.° 1, segundo parágrafo [TUE], bem como do artigo 267.° TFUE, lidos em conjugação com o artigo 47.° [da Carta] devem ser interpretadas no sentido de que se opõem à participação, numa formação de julgamento do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) que decide sobre essa questão jurídica, de qualquer uma das pessoas nomeadas para o cargo de juiz do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) em violação das regras do direito nacional de um Estado-Membro referidas nas alíneas a) ou b) supra, e também no sentido de que se opõem a que haja alterações na composição da formação de julgamento do tribunal do Estado-Membro que submeteu o pedido de decisão prejudicial ao Tribunal de Justiça quando essas alterações ocorreram após este ter proferido o seu acórdão em resposta a esta questão e não se justificarem por razões objetivas (por exemplo, morte ou reforma do juiz que era membro da formação de julgamento que submeteu a questão prejudicial),

– e opõem-se à adoção de qualquer ato decisório num processo relativo à resolução desta questão jurídica, incluindo a adoção de ordens relativas, nomeadamente, à formação de julgamento do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) ou à data da audiência para resolução do processo, por uma pessoa nomeada para o cargo de presidente do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal), que dirige os trabalhos da Izba Cywilna (Secção Cível), que também foi nomeada para o cargo de juiz do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) em violação das regras de direito nacional do Estado-Membro referido nas alíneas a) e b) supra, ou por qualquer outra pessoa também nomeada para o cargo de juiz do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) em violação das regras do direito nacional do Estado-Membro referido nas alíneas a) ou b), pelo que deve considerar-se que essas ordens ou atos decisórios não produzem efeitos jurídicos,

– e também no sentido de que um juiz do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal), em cuja nomeação não tenha havido nenhuma das infrações descritas nas alíneas a) e b) supra, tem o direito e o dever – a fim de evitar que o processo seja decidido por um órgão jurisdicional que não é um tribunal independente e imparcial previamente estabelecido por lei na aceção do direito da União – de recusar-se a integrar uma formação de julgamento coletiva do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) cuja maioria seja constituída por pessoas nomeadas para o cargo de juiz do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) em violação das regras de direito nacional do Estado-Membro referido nas alíneas a) e b) e, em caso de resposta afirmativa à questão supra também no sentido de que um juiz nomeado para o cargo de juiz do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) sem as infrações referidas nas alíneas a) ou b), que exerce o cargo de juiz nesse tribunal e é o juiz-relator num processo que abrange a questão jurídica em causa, está habilitado a designar a formação do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) que decidirá essa questão, sem ter em conta as disposições do direito nacional que conferem ao presidente do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal), que dirige os trabalhos da Izba Cywilna (Secção Cível), competência para designar as formações de julgamento dos processos apreciados na Izba Cywilna (Secção Cível) do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal), com vista a garantir a eficácia do direito da União e a sua interpretação, tal como adotada pelo Tribunal de Justiça, bem como no sentido de que se opõem a que as pessoas nomeadas para o cargo de juiz do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) em violação das regras de direito nacional do Estado-Membro referido nas alíneas a) e b) supra, ou por qualquer outra pessoa nomeada para o cargo de juiz do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) em violação das regras de direito nacional do Estado-Membro referido nas alíneas a) e b) supra, desempenhem quaisquer funções de direção no Sąd Najwyższym [Supremo Tribunal] [nomeadamente, de presidente desse tribunal incluindo as funções de primeiro presidente desse tribunal ou de presidente das secções do Sąd Najwyższym (Supremo Tribunal)] e quaisquer funções nos órgãos do Sąd Najwyższym [Supremo Tribunal] [por exemplo, funções de membro ou membro-suplente do Colégio do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) ou funções de Rzecznik Dyscyplinarny (Provedor de Justiça Disciplinar) do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal)], funções essas que só podem ser desempenhadas por juízes do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) nomeados legalmente e à prática, pelas pessoas mencionadas, de quaisquer atos que sejam da competência dos juízes do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal) que desempenham as funções acima referidas devido à sua eventual incidência de facto ou de direito no exercício das funções jurisdicionais do Sąd Najwyższy (Supremo Tribunal)?

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1 O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.