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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Dezembro de 2010 - Baena Grupo / IHMI Neuman e Galdeano del Sel (Figura sentada)

(Processo T-513/09) 1

["Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma figura sentada - Marca figurativa comunitária anterior - Causa de nulidade - Carácter individual - Impressão global diferente -Artigos 6.° e 25.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 6/2002"]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: José Manuel Baena Grupo, SA (Santa Perpètua de Mogoda, Espanha) (representante : A. Canela Giménez, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. Crespo Carrillo e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Herbert Neuman (Tarifa, Espanha) e Andoni Galdeano del Sel (Espanha)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de Outubro de 2009 (processo R 1323/2008-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Herbert Neuman e Andoni Galdeano del Sel, por um lado, e José Manuel Baena Grupo, SA, por outro.

Dispositivo

A decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)(IHMI) de 14 de Outubro de 2009 (processo R 1323/2008-3) é anulada.

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas por José Manuel Baena Grupo, SA. Herbert Neuman e Andoni Galdeano del Sel suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 51 de 27.2.2010.