Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2013 - Di Tullio / Comissão
(Processo T-39/12 P)
("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Licença por serviço nacional - Artigo 18.º, primeiro parágrafo, do ROA - Efeitos de um acórdão no tempo ")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Roberto Di Tullio (Rovigo, Itália) (representantes: inicialmente S. Woog e T. Bontinck, e em seguida T. Bontinck, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Curall e V. Joris, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 29 de novembro de 2011, Di Tullio/Comissão (F-119/10, ainda não publicado na Coletânea), destinado a obter a anulação deste acórdão.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Roberto Di Tullio suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.
____________1 - JO C 109, de 14/04/12.