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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de março de 2013 - Di Tullio / Comissão

(Processo T-39/12 P)

("Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Agentes temporários - Licença por serviço nacional - Artigo 18.º, primeiro parágrafo, do ROA - Efeitos de um acórdão no tempo ")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Roberto Di Tullio (Rovigo, Itália) (representantes: inicialmente S. Woog e T. Bontinck, e em seguida T. Bontinck, advogados)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: J. Curall e V. Joris, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 29 de novembro de 2011, Di Tullio/Comissão (F-119/10, ainda não publicado na Coletânea), destinado a obter a anulação deste acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Roberto Di Tullio suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito da presente instância.

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1 - JO C 109, de 14/04/12.