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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2015 – LS Fashion / IHMI – Gestión de Activos Isorana (L’Wren Scott)

(Processo T-41/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária L’Wren Scott – Marca nominativa nacional anterior LOREN SCOTT – Motivo relativo de recusa – Utilização séria da marca – Artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Falta de risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009«]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: LS Fashion, LLC (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (Representantes: R. Black e S. Davies, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Gestión de Activos Isorana, SL (La Orotava, Espagne) (representantes: F. Brandolini Kujman, J.-B. Devaureix e L. Montoya Terán, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 24 de novembro de 2011 (processo R 1584/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Gestión de Activos Isorana, SL e a LS Fashion, LLC.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A LS Fashion, LLC é condenada nas despesas.

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1     JO C 109 de 14.4.2012.