Acórdão do Tribunal Geral de 28 de abril de 2015 – CHEMK e KF/Conselho
(Processo T-169/12)1
«Dumping – Importações de ferro-silício originário, nomeadamente, da Rússia – Reexame intercalar parcial – Cálculo da margem de dumping – Alteração das circunstâncias – Caráter duradouro»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Chelyabinsk electrometallurgical integrated plant OAO (CHEMK) (Chelyabinsk, Rússia); e Kuzneckie ferrosplavy OAO (KF) (Novokuznetsk, Rússia) (representante: B. Evtimov, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, assistido inicialmente por G. Berrisch e A. Polcyn, advogados, e em seguida por G. Berrisch e N. Chesaites, barrister, e finalmente por D. Gerardin, advogado)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: inicialmente H. van Vliet, M. França e A. Stobiecka-Kuik, e em seguida M. França, A. Stobiecka-Kuik e J.-F. Brakeland, agentes); e Euroalliages (Bruxelas, Bélgica) (representantes: O. Prost e M.-S. Dibling, advogados)
Objeto
Pedido de anulação parcial do Regulamento de Execução (UE) n.° 60/2012 do Conselho, de 16 de janeiro de 2012, que encerra o reexame intercalar parcial por força do artigo 11.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009 das medidas antidumping aplicáveis às importações de ferro-silício originário, nomeadamente, da Rússia (JO L 22, p. 1), na medida em que diz respeito aos recorrentes
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Chelyabinsk electrometallurgical integrated plant OAO (CHEMK) e a Kuzneckie ferrosplavy OAO (KF) suportarão as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.
A Euroalliages suportará as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 156, de 9.6.2012.