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Despacho do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2016 – Colomer Italy / IHMI – Farmaca International (INTERCOSMO ESTRO)

(Processo T-681/13)1

(«Marca comunitária – Processo de oposição – Retirada do pedido de registo – Não conhecimento do mérito»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Colomer Italy SpA (Sala Bolognese, Itália) (representantes: M. Ricolfi, F. Tarocco e C. Mezzetti, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Bullock e N. Bambara, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Farmaca International SpA (Turim, Itália) (representantes: M. Caramelli e S. Fierro, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de outubro de 2013 (processo R 1186/2012-1), relativo a um processo de oposição entre a Farmaca International SpA e a Colomer Italy SpA.

Dispositivo

Não há lugar ao conhecimento do mérito do recurso.

A Colomer Italy SpA e a Farmaca International SpA são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como, cada uma, metade das despesas do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

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1     JO C 78 de 15.3.2014.