Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Setembro de 2008 – Melli Bank/Conselho
(Processo T‑332/08 R)
«Processo de medidas provisórias – Regulamento (CE) n.° 423/2007 – Medidas restritivas contra a República Islâmica do Irão – Decisão do Conselho – Medida de congelamento de fundos e recursos económicos – Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência – Inexistência de prejuízo grave e irreparável»
Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro (Artigos 225.°, n.° 1, CE, 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 12 a 19)
Objecto
| Pedido de suspensão da execução do ponto 4 da Tabela B do Anexo da Decisão 2008/475/CE do Conselho, de 23 de Junho de 2008, que dá execução ao n.° 2 do artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 163, p. 29), na medida em que o Melli Bank plc está incluído na lista das pessoas colectivas, entidades e organismos cujos fundos e recursos económicos são congelados. |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão sobre as despesas. |