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Despacho do Tribunal Geral de 2 de Setembro de 2010 - Schemaventotto / Comissão

(Processo T-58/09) 1

["Recurso de anulação - Concentrações - Abandono do projecto de concentração - Decisão de encerrar o procedimento iniciado de harmonia com o disposto no artigo 21.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 139/2004 - Acto insusceptível de recurso - Inadmissibilidade"]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Schemaventotto SpA (Milão, Itália) (representantes: M. Siragusa, G. Scassellati Sforzolini, G. Rizza e M. Piergiovanni, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e É. Gippini Fournier, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente: Abertis Infraestructuras, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: M. Roca Junyent e P. Callol García, advogados)

Objecto

Pedido de anulação da ou das decisões alegadamente contidas na carta da Comissão de 13 de Agosto de 2008 respeitantes ao procedimento iniciado de harmonia com o disposto no artigo 21.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas (JO L 24, p. 1), no que se refere a uma operação de concentração entre a interveniente e a Autostrade SpA (processo COMP/M. 4388 Abertis/Autostrade)

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível

A Schemaventotto SpA suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.

A Abertis Infraestructuras, SA suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 82, de 4.4.2009.