Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 20 de junho de 2012 — Kraft Foods Schweiz/IHMI — Compañia Nacional de Chocolates (CORONA)
(Processo T‑357/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária CORONA — Marcas nominativas nacionais anteriores KARUNA e KARŪNA — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa CORONA — Marcas nominativas KARUNA e KARŪNA (cf. n.os 23, 39, 43)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Junho de 2010 (processo R 696/2009‑4), relativa a um processo de oposição entre a Kraft Foods Schweiz Holding GmbH e a Compañia Nacional de Chocolates, SA. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Kraft Foods Schweiz Holding GmbH é condenada nas despesas. |