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Recurso interposto em 31 de Maio de 2011 - Ghost Brand / IHMI - Procter & Gamble International Operations (GHOST)

(Processo T-298/11)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Ghost Brand Ltd (Londres, Reino Unido) (representante: N. Caddick, QC)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Procter & Gamble International Operations SA (Genebra, Suiça)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Ordenar que a transmissão de titularidade do registo da marca comunitária n.º 000282350 "GHOST" a favor da Procter & Gamble International Operations SA seja registada e publicada apenas a respeito de "cosméticos" e que a titularidade do registo em relação a todos os produtos da classe 25 e a "sabões, perfumaria, óleos essenciais e loções para o cabelo" da classe 3 permaneça em nome da Ghost Brand Limited.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de extinção: Marca nominativa "GHOST" para bens da classe 3 ("sabões, perfumaria, óleos essenciais, cosméticos e loções para o cabelo") - Registo de marca comunitária n.º 282350

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a extinção da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferiu o pedido de transmissão parcial da titularidade

Decisão da Câmara de Recurso: Anulou a decisão impugnada e decidiu que a Divisão de Anulação deve registar e publicitar a transmissão de titularidade

Fundamentos invocados: A recorrente invoca três fundamentos, em substância que: (i) a Segunda Câmara de Recurso cometeu um erro ao não notificar a recorrente do procedimento de recurso nem da decisão do recurso; (ii) não foi fornecida à Segunda Câmara de Recurso toda a informação necessária e o recurso da recorrente foi baseado em elementos falsos; e (iii) a outra parte no processo na Câmara de recurso agiu de má fé ao interpor recurso da decisão do Instituto de Harmonização do Mercado Interno.

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