Recurso interposto em 9 de outubro de 2013 – Abertis Telecom e Retevisón I/ Comissão
(Processo T-541/13)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Abertis Telecom, SA (Barcelona, Espanha); e Retevisión I, SA (Barcelona) (representantes: L. Cases Pallarés, J. Buendía Sierra, N. Ruiz García, A. Lamadrid de Pablo, M. Muñoz de Juan e M. Reverter Baquer, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada e, em especial, o artigo 1.° da decisão, na medida em que declara a existência de auxílio de Estado incompatível com o mercado interno;
anular, consequentemente, as ordens de recuperação contantes dos artigos 3.º e 4.º da decisão;
solicitar à Comissão que apresente o relatório de custos elaborado pela ASTRA, como medida de organização do processo, e
condenar a Comissão nas custas deste processo.
Fundamentos e principais argumentos
A decisão impugnada no presente recurso é a mesma a que se refere o processo T-462/13, Comunidad Autónoma do País Basco e Itelazpi/Comissão.
Em apoio do seu recurso, as recorrentes alegam os motivos já invocados no referido processo.