Language of document : ECLI:EU:T:2011:553





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de Setembro de 2011 – Gollnisch/Parlamento

(Processo T‑346/11 R)

«Pedido de medidas provisórias – Levantamento da imunidade de um membro do Parlamento Europeu – Pedido de suspensão de execução – Falta de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 11 a 13, 27)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Decisão do Parlamento Europeu que levanta a imunidade de um deputado – Inexistência de violação do direito de exercer livremente o mandato parlamentar e do bom funcionamento do Parlamento – Inexistência de urgência (Artigo 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 16, 23‑26)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Tomada em conta da ilegalidade manifesta do ato impugnado – Ónus da prova (Artigo 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 18, 19)

4.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Realização do prejuízo dependente de acontecimentos futuros e incertos – Falta de urgência (Artigo 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 21, 22)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da decisão do Parlamento Europeu de 10 de Maio de 2011 de levantamento da imunidade do requerente

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.