Recurso interposto em 1 de abril de 2013 – M.E.M./IHMI (MONACO)
(Processo T-197/13)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: MARQUES DE L'ÉTAT DE MONACO (M.E.M.) (Mónaco, Mónaco) (representante: S. Arnaud, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de janeiro de 2013 no processo R 113/2012-4;
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária pedida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa «MONACO» para produtos e serviços das classes 9, 12, 14, 16, 18, 25, 28, 35, 38, 39, 41 e 43 – Registo internacional que designa a União Europeia n.º 1 069 254
Decisão do examinador: Recusa parcial do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
– Primeiro fundamento relativo à violação dos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, alíneas b) e c) e 7.º, n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009
– Segundo fundamento relativo à violação do direito na interpretação do carácter distintivo
– Terceiro fundamento relativo ao erro manifesto de apreciação do carácter distintivo
– Quarto fundamento relativo à falta de fundamentação, ou à fundamentação insuficiente, à contradição de fundamentos na recusa de registo para os produtos da classe 9
– Quinto fundamento relativo à violação do artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009, bem como do artigo 296.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem por insuficiência de fundamentação.