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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 – Nanu-Nana Joachim Hoepp/IHMI – Stal-Florez Botero (la nana)

(Processo T-196/13)1

[«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Pedido de marca figurativa comunitária ‘la nana’ – Marca nominativa nacional anterior NANA – Motivos relativos de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Inexistência de utilização séria da marca anterior – Artigo 57.º, n.º 2 e n.º 3, do Regulamento n.º 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Nanu-Nana Joachim Hoepp GmbH Co. KG (Bremen, Alemanha) (representante: T. Boddien, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Lina M. Stal-Florez Botero (Maaersen, Países Baixos)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de janeiro de 2013 (processo R 300/2012-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Nanu-Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG e Lina M. Stal-Florez Botero.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Nanu-Nana Joachim GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1     JO C 171, de 15.6.2013.