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Despacho do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2014 – EPAW / Comissão

(Processo T-168/13)1

[«Recurso de anulação – Pessoa coletiva de direito privado – Falta de prova de existência jurídica – Artigo 44.°, n.° 5, alínea a), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral – Inadmissibilidade manifesta»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: European Platform Against Windfarms (EPAW) (representante: C. Kiss, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente K. Herrmann e P. Oliver, em seguida L. Pignataro Nolin, K. Herrmann e J. Tomkin, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, intitulada «Energias renováveis: um ator de primeiro plano no mercado europeu da energia», de 6 de junho de 2012, e da decisão da Comissão de 21 de janeiro de 2013, que declara inadmissível o pedido da recorrente para que a Comissão reexamine a referida comunicação.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A European Platform Against Windfarms (EPAW) suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 207, de 20.7.2013.