Language of document : ECLI:EU:T:2014:1027





Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 4 de dezembro de 2014 —

alanton/Comissão

(Processo T‑165/13)

«Cláusula compromissória — Contratos Pocemon e Perform celebrados no âmbito do Sétimo Programa‑Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007‑2013) — Despesas elegíveis — Reembolso dos montantes pagos — Relatório de auditoria — Falta de interesse em agir — Interesse em obter uma declaração — Inadmissibilidade»

1.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Petição destinada à reparação dos danos causados por uma instituição da União — Fundamento sem qualquer precisão que permita apreciar o seu mérito — Inadmissibilidade [Artigo 340.°, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alíneas c) e d)] (cf. n.° 32)

2.                     Processo judicial — Fundamentos de inadmissibilidade de ordem pública — Conhecimento oficioso pelo juiz — Necessidade de existência de um interesse em agir até à prolação da decisão jurisdicional — Violação do direito a uma proteção jurisdicional efetiva e do princípio da efetividade — Falta (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigos 113.° e 114.°,n.os 3 e 4) (cf. n.os 34, 35, 69, 71, 75)

3.                     Processo judicial — Recurso ao Tribunal Geral com base numa cláusula compromissória — Contratos celebrados no âmbito de um programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e de demonstração — Recusa da Comissão de considerar despesas elegíveis determinados montantes adiantados ao beneficiário a título da execução dos contratos — Pedido de reembolso dos adiantamentos — Recurso interposto pelo beneficiário da carta da Comissão que anuncia a sua intenção de emitir uma nota de débito — Falta de declaração definitiva do crédito — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade do recurso (Artigo 272.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho; Decisão n.° 1982/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 36, 37, 40, 41, 53)

4.                     Orçamento da União Europeia — Contribuição financeira da União — Obrigação de o beneficiário respeitar os requisitos de concessão da contribuição — Justificação das despesas efetuadas — Processo iniciado pela Comissão para recuperação de adiantamentos — Repartição do ónus da prova (Artigo 272.° TFUE; Decisão n.° 1982/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.° 72)

Objeto

Ação nos termos dos artigos 272.° e 340.°, primeiro parágrafo, TFUE, que visa a declaração por parte do Tribunal Geral, por um lado, de que a recusa da Comissão em considerar despesas elegíveis determinados montantes pagos à demandante pela execução das convenções de subvenção Perform e Pocemon constitui uma violação das obrigações contratuais da Comissão e, por outro, de que a demandante não tem de reembolsar nem uma parte desses montantes nem o montante da indemnização fixada pela Comissão.

Dispositivo

1)

A ação é julgada inadmissível.

2)

A Talanton AE — Symvouleftiki‑Ekpaideftiki Etaireia Dianomon, Parochis Ypiresion Marketing kai Dioikisis Epicheiriseon é condenada nas despesas, incluindo nas relativas ao processo de medidas provisórias.