Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 1 de fevereiro de 2013
― Polyelectrolyte Producers Group. e o./Comissão
(Processo T‑368/11)
«REACH ― Medidas transitórias referentes à introdução no mercado e à utilização da acrilamida em aplicações vedantes ― Anexo XVII do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 ― Proporcionalidade ― Dever de fundamentação»
1. Aproximação das legislações ― Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas ― Regulamento n.° 366/2011, que altera o Regulamento REACH ― Instauração de restrições relativas à substância acrilamida ― Poder de apreciação das instituições da União ― Alcance ― Fiscalização jurisdicional ― Limites (Regulamento n.° 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, anexo XVII; Regulamento n.° 366/2011 da Comissão, artigo 1.°) (cf. n.os 29, 31)
2. Aproximação das legislações ― Registo, avaliação e autorização das substâncias químicas ― Regulamento n.° 366/2011, que altera o Regulamento REACH ― Instauração de restrições relativas à substância acrilamida ― Apreciação à luz do princípio da proporcionalidade ― Poder de apreciação do legislador ― Domínio que implica escolhas de natureza política, económica e social ― Fiscalização jurisdicional ― Limites ― Legalidade na inexistência de erro manifesto de apreciação à luz do objetivo prosseguido (Regulamento n.° 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, anexo XVII; Regulamento n.° 366/2011 da Comissão, artigo 1.°) (cf. n.os 75, 76)
3. Atos das instituições ― Fundamentação ― Dever ― Alcance ― Tomada em conta do contexto e do conjunto das regras jurídicas (Artigo 296.°, segundo parágrafo, TFUE) (cf. n.° 101)
Objeto
| Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.° 366/2011 da Comissão, de 14 de abril de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.° 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH), no que respeita ao anexo XVII (acrilamida) (JO L 101, p. 12). |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Producers Group, a SNF SAS e a Travetanche Injection SPRL suportarão, para além das suas próprias despesas no processo principal, as efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) | | A Travetanche Injection suportará as despesas no processo de medidas provisórias. |
4) | | O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas. |