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Acórdão do Tribunal Geral de 2 de outubro de 2014 – Spraylat / ECHA

(Processo T-177/12)1

(«REACH – Taxa devida pelo registo de uma substância – Redução concedida às micro, pequenas e médias empresas – Erro na declaração relativa à dimensão da empresa – Decisão que aplica um emolumento administrativo – Proporcionalidade»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Spraylat GmbH (Aachen, Alemanha) (representante: K. Fischer, advogado)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: M. Heikkilä, A. Iber e C. Schultheiss, agentes, assistidos por M. Kuschewsky, advogado)

Interveniente em apoio da recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente D. Düsterhaus e E. Manhaeve, depois B. Eggers e M.Manhaeve, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da fatura n.° 10030371, emitida pela ECHA em 21 de fevereiro de 2012, que fixa o montante do emolumento administrativo imposto à recorrente, e, a título preventivo, um pedido de anulação da decisão SME (2012) 1445 da ECHA, de 15 de fevereiro de 2012, que declara que a recorrente não preenche os requisitos para beneficiar da redução da taxa prevista para as pequenas empresas e lhe aplica um emolumento administrativo.

Dispositivo

A decisão SME (2012) 1445 da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), de 15 de fevereiro de 2012, e a fatura n.° 10030371, emitida pela ECHA em 21 de fevereiro de 2012, são anuladas.

A ECHA é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Spraylat GmbH.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 174, de 16.6.2012.