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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – Carlo De Nicola / BEI

(Processo T-264/11 P)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Pessoal do BEI – Avaliação – Promoção – Exercício de avaliação e de promoção de 2007 – Decisão do comité de recurso – Assédio moral – Prazo razoável – Pedido de anulação – Pedido de indemnização»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (Representante: L. Isola, advogado)

Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento (BEI) (Representantes: inicialmente T. Gilliams e F. Martin, depois T. Gilliams e G. Nuvoli, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 8 de março de 2011, De Nicola/BEI (F-59/09, ainda não publicado na Coletânea), que visa a anulação deste acórdão.

Dispositivo

É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 8 de março de 2011, De Nicola/BEI (F-59/09), na medida em que julgou improcedentes, por um lado, os pedidos de C. De Nicola destinados à anulação da decisão do comité de recurso do Banco Europeu de Investimento (BEI) e, por outro, os pedidos destinados à reparação dos prejuízos a título do assédio moral que o BEI exerceu sobre o recorrente.

2)     É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

3)     O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública.

4)     Reserva-se a decisão quanto às despesas.

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1 JO C 211 de 16.7.2011