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Despacho do Tribunal Geral de 14 de fevereiro de 2012 - Ligny Pesca di Guaiana Francesco e o. / Comissão Europeia

(Processo T-330/08)

["Recurso de anulação - Regulamento (CE) n.º 530/2008 - Recuperação das unidades populacionais de atum rabilho - Fixação do TAC para 2008 - Ato de caráter geral - Falta de afetação individual - Inadmissibilidade"]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Ligny Pesca di Guaiana Francesco e C. Snc (Trapani, Itália) e seis outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho (representantes: A. Clarizia, P. Ziotti, P. De Luca, A. Amatucci e R. Malinconico, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Banks e D. Nardi, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do artigo 1.º e do artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.° 530/2008 da Comissão, de 12 de junho de 2008, que estabelece medidas de emergência em relação aos cercadores com rede de cerco com retenida que pescam atum rabilho no oceano Atlântico, a leste de 45°W, e no mar Mediterrâneo (JO L 155, p. 9)

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Ligny Pesca di Guaiana Francesco e C. Snc e os outros seis recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 - JO C 272 de 25.10.2008.