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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de Janeiro de 2010 - REWE-Zentral / IHMI - Grupo Corporativo Teype (Solfrutta)

(Processo T-331/08)1

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa Solfrutta - Marca comunitária nominativa anterior FRUTISOL - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Recusa parcial de registo - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 (actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: REWE-Zentral AG (Colónia, Alemanha) (representantes: M. Kinkeldey e A. Bognár, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Grupo Corporativo Teype, SL. (Madrid, Espanha)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Maio de 2008 (processo R 1679/2007-2) relativa a um processo de oposição entre Grupo Corporativo Teype, SL e REWE-Zentral AG.

Dispositivo

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Maio de 2008 (processo R 1679/2007-2) é anulada.

O IHMI é condenado nas despesas.

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1 - JO C 260, de 11.10.2008