Recurso interposto em 29 de Setembro de 2011 - Evonik Industries AG / IHMI - Impulso Industrial Alternativo (Impulso creador)
(Processo T-529/11)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Evonik Industries AG (Essen, Alemanha) (representante: J. Albrecht, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Impulso Industrial Alternativo, SA (Madrid, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos, de 20 de Junho de 2011, no processo R 1101/2010-2; e
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa "Impulso creador", para vários produtos e serviços, entre os quais serviços das classes 35, 36, 37 e 42 - Pedido de marca comunitária n.º 6146187
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo n.º 2633891 da marca figurativa espanhola "IMPULSO", para serviços das classes 35 e 42; registo n.º 4438206 da marca figurativa comunitária "IMPULSO", para serviços das classes 35 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso não apreciou correctamente a impressão global diferente das marcas em conflito.
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