Recurso interposto em 26 de março de 2013 – Continental Wind Partners/IHMI – Continental Reifen Deutschland (CONTINENTAL WIND PARTNERS)
(Processo T-185/13)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Continental Wind Partners LLC (Wilmington, Estados Unidos da América) (representante: O. Bischof, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Continental Reifen Deutschland GmbH (Hannover, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de janeiro de 2013, no processo R 2204/2011-2;
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém os elementos nominativos «CONTINENTAL WIND PARTNERS», para produtos e serviços das classes 7, 9, 11, 35, 36, 37, 39 e 40 – Pedido de marca comunitária n.º 8 445 561
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Continental Reifen Deutschland GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo internacional, que designa a União Europeia, da marca figurativa que contém o elemento nominativo «Continental».
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009