Recurso interposto em 2 de Maio de 2006 -de Albuquerque / Comissão
(Processo F-55/06)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Augusto de Albuquerque (Bruxelas, Bélgica) [Representante: C. Mourato, advogado]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
Anular a decisão, de 23 de Setembro de 2005, do Director-Geral da DG INFSO de proceder à transferência, no interesse do serviço, do recorrente para o lugar de chefe da unidade INFSO.G.2 "Micro e nanossistemas";
Anular a decisão expressa, de 2 de Fevereiro de 2006, da Autoridade Competente para proceder a Nomeações (AIPN) que dá uma resposta negativa à reclamação do recorrente n.º R/764/05;
Condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente, funcionário da Comissão, transferido no interesse do serviço para o lugar de chefe da unidade INFSO.G.2 "Micro e nanossistemas", alega que esta transferência é contrária ao interesse do serviço. Invoca a violação do artigo 7.º do Estatuto e erro manifesto na apreciação do conceito de interesse do serviço, desvio de poder e violação do princípio da igualdade de tratamento.
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