Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 27 de Novembro de 2008 -Klug / EMEA
(Função pública - Agentes temporários - Não renovação de um contrato a termo -Relatório de avaliação desfavorável - Assédio moral)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Bettina Klug (Londres, Reino Unido) (Representantes: inicialmente W. Grupp, advogado, depois S. Zickgraf, advogado)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMEA) (Representantes: V. Salvatore, S. Vanlievendael, agentes, assistidos por H.-G. Kamann e N. Rößler, advogados)
Objecto do processo
Anulação da decisão da Agência Europeia de Medicamentos que indeferiu a pretensão da recorrente de que o seu contrato de trabalho fosse prorrogado - Pedido de um novo relatório de classificação de serviço - Pedido de indemnização.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 140, de 23.6.2007, p. 45.