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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de Setembro de 2011 - Cesea Group / IHMI - Mangini & C. (Mangiami)

(Processo T-250/09)1

["Marca Comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária Mangiami -Marca nominativa internacional anterior MANGINI -Admissibilidade de novos elementos de prova - Artigo 76.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Cesea Group Srl (Roma, Itália) (representantes: D. De Simone, D. Demarinis e J. Wrede, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Mangini & C. Srl (Sestri Levante, Itália)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 20 de Abril de 2009 (processo R 982/2008-2), relativo a um processo de declaração de nulidade entre a Mangini & C. Srl e a Cesea Group Srl.

Dispositivo

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 20 de Abril de 2009 (processo R 982/2008-2) é anulada.

O IHMI é condenado nas despesas.

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1 - JO C 193 de 15.8.2009.