Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 13 de junho de 2012 -Insula / Comissão

(Processo T-246/09)

("Cláusula compromissória - Contratos de financiamento de projetos de pesquisa e de desenvolvimento - Contratos MEDIS e Dias.Net - Falta de justificativos e não conformidade com as estipulações contratuais de uma parte das despesas declaradas - Retenção de uma quantia destinada a um outro cocontratante - Reembolso das quantias pagas - Inadmissibilidade parcial do recurso - Pedido reconvencional da Comissão - Não conhecimento parcial do pedido reconvencional")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Conseil scientifique international pour le développement des îles (Insula) (Paris, França) (representantes: P. Marsal e J.-D. Simonet, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A.-M. Rouchaud-Joët e F. Mirza, depois A.-M. Rouchaud-Joët e D. Calcio, agentes, assistidos por L. Defalque e S. Woog, advogados)

Objeto

Pedido tendente, por um lado, a que seja declarado infundado um crédito da Comissão de 189 241,64 euros, por outro lado, a que a Comissão seja condenada a emitir uma "nota de crédito" desse montante e, por fim, a que a Comissão seja condenada a pagar por perdas e danos 212 597 euros, a título principal, e 230 025 euros, a título subsidiário.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso apresentado pelo Conseil scientifique international pour le développement des îles (Insula).

Não há que conhecer sobre os pedidos reconvencionais apresentados pela Comissão, na medida em que tendem à condenação do Insula ao pagamento da quantia devida, a título principal e juros, ao abrigo do contrato Dias.Net.

O Insula é condenado a pagar à Comissão a quantia a título principal de 157 983,11 euros, acrescida de juros moratórios à taxa anual de 2,75%, a contar de 16 de maio de 2009 e até integral pagamento da referida quantia a título principal.

O Insula suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão, incluindo as referentes ao processo arbitral.

____________

1 - JO C 193 de 15.8.2009.