Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de Dezembro de 2010 - Saracco / BCE
(Função pública - Pessoal do BCE - Licença sem vencimento - Duração máxima - Recusa de prolongamento)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Roberta Saracco (Arona, Itália) (representante: F. Parrat, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: F. Malfrère, G. Nuvoli, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objecto
Anulação da decisão do BCE que recusa a renovação de uma licença sem vencimento.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
R. Saracco suportará a totalidade das despesas.
____________1 - JO C 205 de 29/08/09, p. 51.