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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de Dezembro de 2010 - Saracco / BCE

(Processo F-66/09)1

(Função pública - Pessoal do BCE - Licença sem vencimento - Duração máxima - Recusa de prolongamento)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Roberta Saracco (Arona, Itália) (representante: F. Parrat, advogado)

Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: F. Malfrère, G. Nuvoli, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objecto

Anulação da decisão do BCE que recusa a renovação de uma licença sem vencimento.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

R. Saracco suportará a totalidade das despesas.

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1 - JO C 205 de 29/08/09, p. 51.