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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 24 de Fevereiro de 2010 - P / Parlamento

(Processo F-89/08)1

"Função pública - Agentes temporários - Parlamento Europeu - Despedimento - Perda de confiança"

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: P (Bruxelas, Bélgica) (Representante: E. Boigelot, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: S. Seyr, A. Lukošiūtė e R. Ignătescu, agentes)

Objecto

Por um lado, anulação da decisão do Parlamento de despedir o recorrente com um pré-aviso de três meses e, por outro, pedido de indemnização.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 44 de 21.2.2009, p. 74