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Despacho do Tribunal Geral de 31 de Agosto de 2011 - IEM/Comissão

(Processo T-435/10) 1

("Recurso de anulação - Quarto Programa-Quadro em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração - Pedido de reembolso de adiantamentos pagos em execução de um contrato de financiamento de investigação - Clausula compromissória - Ofício que informa que será emitida uma nota de débito - Ofício a reiterar o pedido - Actos indissociáveis do contrato - Inadmissibilidade")

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: IEM - Erga - Erevnes - Meletes perivallontos kai chorotaxias AE (Atenas, Grécia) (representante: N. Sofokleous, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e A. Sauka, agentes)

Objecto

Pedido de anulação, por um lado, do ofício da Comissão de 7 de Maio de 2010 que informa que será emitida uma nota de débito relativa ao reembolso do montante de 105 416,47 euros correspondente aos adiantamentos pagos à recorrente pela Parthénon AE Oikodomikon - Technikon - Touristikon - Viomichanikon - Emporikon kai Exagogikon Ergasion, em execução do contrato FAIR CT98 9544 celebrado no âmbito do Quarto-Programa Quadro em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração e, por outro, do ofício da Comissão, de 14 de Julho de 2010, que reitera o pedido de pagamento do montante principal em dívida, reclamado pela nota de débito n.º 3241004968.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A IEM - Erga - Erevnes - Meletes perivallontos kai chorotaxias AE é condenada nas despesas.

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1 - JO C 346, de 18 de Dezembro de 2010.