Recurso interposto em 12 de Abril de 2010 - ARA / IHMI - Allrounder (representação da letra "A" com dois chifres)
(Processo T-174/10)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: ara AG (Langenfeld, Alemanha) (representante: M. Gail, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Allrounder SARL (Saarburg, França)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 26 de Janeiro de 2010, no processo R 481/2009-1.
Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Allrounder SARL
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que representa a letra "A" com dois chifres, para produtos das classes 18 e 25.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Em especial, uma marca nominativa "A" para produtos das classes 18 e 25.
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009
1, na medida em que existe o risco de confusão entre as marcas em conflito.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, relativo à marca comunitária (JO L 78, p. 1).